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Seguro DPVAT: Guia, Direitos, Coberturas e Procedimentos

O Seguro DPVAT é uma proteção essencial para todos os brasileiros, oferecendo suporte financeiro em momentos de dificuldade decorrentes de acidentes de trânsito. Criado pela Lei n° 6.194/74, este seguro de caráter social tem o objetivo de amparar as vítimas de acidentes, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, garantindo cobertura para despesas médicas, invalidez permanente ou em caso de falecimento. A importância do Seguro DPVAT reside não apenas no suporte financeiro que proporciona, mas também na sua universalidade, cobrindo vítimas independentemente da culpa nos acidentes.

Neste guia, desdobraremos cada aspecto do Seguro DPVAT, desde seu funcionamento, passando pelas coberturas oferecidas, procedimentos para recebimento de indenizações, e muito mais. Vamos adiante desvendar todos os detalhes deste seguro fundamental para todos os brasileiros.



O que é Seguro DPVAT?

Seguro DPVAT significa "Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres". Trata-se de um seguro obrigatório destinado a todas as pessoas que se envolvem em acidentes de trânsito no Brasil. A sigla "DPVAT" é uma abreviação de "Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres".

Por que o DPVAT é importante?

O DPVAT é fundamental porque oferece cobertura para três tipos de situações decorrentes de acidentes de trânsito:

  • Morte: Em tristes situações de falecimento, o seguro assegura uma indenização aos beneficiários da vítima, oferecendo suporte financeiro em um momento de extrema dificuldade.
  • Invalidez Permanente: Oferece indenização para casos em que a vítima fica permanentemente inválida após o acidente, de acordo com o grau de invalidez.
  • Despesas Médico-Hospitalares (DAMS): Reembolsa as despesas com tratamento médico devido aos ferimentos causados pelo acidente.

O DPVAT é um direito de todos e não depende da apuração de culpa nos acidentes. Isso significa que, mesmo que o acidente seja provocado pela vítima, ela ou seus beneficiários ainda assim têm direito à cobertura.

Passo a passo: Como receber o seguro DPVAT?

Receber a indenização do Seguro DPVAT é um processo direto, mas requer atenção aos detalhes para assegurar que tudo corra de maneira fluida e eficiente. Aqui, apresentamos um guia passo a passo para facilitar esse procedimento.

O que é necessário para dar entrada no seguro DPVAT?

Para dar entrada no pedido de indenização, é necessário reunir a documentação adequada, que varia de acordo com o tipo de cobertura requerida (morte, invalidez permanente ou DAMS). Os documentos básicos incluem:

  • Boletim de ocorrência policial;
  • Documentos pessoais da vítima e, se aplicável, dos beneficiários;
  • Provas das despesas médico-hospitalares, no caso de reembolso.

Procedimento para Indenização

  • Reúna a Documentação Necessária: Dependendo do tipo de indenização, os documentos necessários podem incluir boletim de ocorrência, certidão de óbito (em caso de morte), laudos médicos (para invalidez permanente), e notas fiscais das despesas médicas.
  • Submeta o Pedido: Para acidentes ocorridos até 31/12/2020, a Seguradora Líder era responsável pela análise dos pedidos. A partir de 01/01/2021, a Caixa Econômica Federal assumiu essa responsabilidade. O pedido pode ser feito por meio de aplicativos específicos ou em pontos de atendimento autorizados.
  • Acompanhe o Processo: Após a submissão, é fundamental acompanhar o andamento do seu pedido, estando atento a qualquer necessidade de documentação adicional ou esclarecimentos.

É importante frisar que não há necessidade de intermediários para o processo de indenização do DPVAT. Todos os procedimentos podem ser realizados diretamente pelo requerente, evitando custos adicionais e possíveis fraudes.

O que cobre e o que não cobre o Seguro DPVAT?

O Seguro DPVAT oferece uma cobertura ampla para proteger as vítimas de acidentes de trânsito, mas, como qualquer seguro, possui limitações específicas. É crucial entender o que está coberto e o que está excluído para evitar surpresas no momento de uma reivindicação.

Coberturas do DPVAT:

  • Morte: Em caso de falecimento resultante de acidente de trânsito, o seguro paga uma indenização aos beneficiários da vítima.
  • Invalidez Permanente: Se o acidente resultar em invalidez permanente para a vítima, o DPVAT cobrirá com uma indenização, variando conforme o grau de invalidez.
  • Despesas Médicas e Suplementares (DAMS): Reembolso de despesas médico-hospitalares até um limite estabelecido, cobrindo tratamentos necessários devido aos ferimentos no acidente.

Exclusões do DPVAT:

  • Danos materiais: O seguro não cobre danos materiais como roubo, colisão ou incêndio de veículos.
  • Acidentes fora do território nacional: A cobertura é válida apenas para acidentes ocorridos dentro do território brasileiro.
  • Multas e fianças: O DPVAT não cobre multas ou fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo.
  • Danos por radiações: Não estão cobertos danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear.

É essencial que os beneficiários e possíveis requerentes do DPVAT tenham ciência dessas coberturas e exclusões para entender completamente como o seguro pode auxiliar em momentos de necessidade.

Quais são os valores de indenização do DPVAT no caso de envolvimento em acidente de trânsito?

O Seguro DPVAT oferece indenizações que variam conforme a natureza do dano sofrido pela vítima no acidente de trânsito. Abaixo estão os valores atualizados, baseados na legislação vigente:

Tipo de Cobertura
Valor de Indenização
Morte R$ 13.500,00
Invalidez Permanente Até R$ 13.500,00 (o valor específico depende da gravidade e da permanência da invalidez)
Despesas Médicas e Suplementares (DAMS) Até R$ 2.700,00

É possível receber mais do que uma indenização pelo mesmo acidente ao abrigo de coberturas diferentes?

Sim, é possível em certos contextos. Enquanto as indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas (ou seja, se a vítima recebeu indenização por invalidez e posteriormente falece devido ao mesmo acidente, a indenização por morte será ajustada), o reembolso de despesas médicas pode ser concedido independentemente das outras coberturas. Portanto, uma vítima pode receber o reembolso por DAMS e, se aplicável, uma indenização por invalidez ou morte.

Quem está coberto pelo Seguro?

O Seguro DPVAT oferece uma cobertura ampla, destinada a proteger todas as pessoas envolvidas em acidentes de trânsito no Brasil, sejam motoristas, passageiros ou pedestres. Isso inclui:

  • Motoristas de qualquer veículo incluído na cobertura do seguro.
  • Passageiros de qualquer veículo incluído na cobertura do seguro.
  • Pedestres que foram atingidos por qualquer veículo incluído na cobertura do seguro.
  • Inclusive, estrangeiros que sofram acidentes no Brasil com veículos cobertos pelo seguro.

Quem tem direito a receber a indenização no seguro DPVAT?

Qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículos automotores ou seus beneficiários têm direito à indenização do DPVAT, independentemente de quem seja culpado pelo acidente. Este aspecto reforça o caráter social e universal do seguro, assegurando proteção mesmo quando o causador do acidente não possa ser identificado ou não tenha condições de arcar com as despesas.

Quem são os beneficiários do seguro DPVAT?

Os beneficiários variam de acordo com a natureza da cobertura:

  • Em caso de morte: Beneficiários são os herdeiros legais da vítima, seguindo a ordem da vocação hereditária, ou o cônjuge não separado judicialmente.
  • Em caso de invalidez permanente: O próprio acidentado é o beneficiário.
  • Para reembolso de despesas médicas e suplementares: O próprio acidentado é o beneficiário.

É importante ressaltar que para menores de 18 anos, a indenização será paga ao representante legal e, dependendo do caso, mediante alvará judicial.

Seguro DPVAT: ¿Qué categorías de vehículos de motor están cubiertas?

O Seguro DPVAT é aplicável a uma ampla gama de veículos automotores que circulam pelas vias terrestres brasileiras. Aqui estão as categorias de veículos cobertas pelo seguro:

  • Automóveis particulares
  • Táxis e carros de aluguel
  • Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais)
  • Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros, e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais)
  • Ciclomotores (incluindo veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico)
  • Motocicletas e motonetas
  • Caminhões, veículos de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados

Além desses, outros veículos específicos podem estar incluídos conforme a legislação e as regulamentações do seguro. O importante é verificar se o veículo está licenciado e em conformidade com as leis de trânsito, pois esses são requisitos para a cobertura do DPVAT.

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Qual é a vigência do Seguro DPVAT?

A vigência do Seguro DPVAT é anual e acompanha o calendário civil, começando no dia 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano. Isso significa que a cobertura é renovada anualmente, e é importante estar atento aos prazos de pagamento para garantir que o seguro esteja sempre em dia e válido.

A renovação e o pagamento do DPVAT geralmente são feitos junto com o primeiro pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou no momento do emplacamento ou licenciamento anual do veículo. A falta de pagamento pode resultar na perda de cobertura, o que é crucial evitar, dada a importância deste seguro para proteção em casos de acidentes.

Quanto custa o Seguro DVPAT?

O valor do Seguro DPVAT é definido anualmente e pode variar dependendo da categoria do veículo. Em anos recentes, tem havido mudanças significativas no prêmio do seguro, inclusive com anos em que o valor foi definido como zero, refletindo ajustes na gestão e nas necessidades do fundo que cobre as indenizações.

Para o ano específico e a categoria do seu veículo, é essencial consultar as tabelas atualizadas disponíveis no site da Seguradora Líder (até 2020) ou da Caixa Econômica Federal (a partir de 2021). Essas tabelas fornecem os valores exatos a serem pagos para cada tipo de veículo, incluindo motocicletas, carros de passeio, táxis, ônibus, entre outros.

É importante ressaltar que o pagamento do DPVAT é obrigatório e está atrelado ao licenciamento anual do veículo. A não quitação do seguro pode impedir a regularização do veículo e a obtenção do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), além de deixar motoristas e passageiros sem a cobertura em caso de acidente.

Como obter a indenização no caso de acidentes?

Obter a indenização do Seguro DPVAT após um acidente de trânsito envolve alguns passos importantes e a apresentação de documentos específicos. Aqui está um guia sobre como proceder:

Informe-se Sobre os Canais de Atendimento: Dependendo do ano do sinistro, o pedido de indenização deve ser feito através da Seguradora Líder (para acidentes até 31/12/2020) ou pela Caixa Econômica Federal (para acidentes a partir de 01/01/2021).

Reúna a Documentação Necessária:

  • Para indenização por morte: certidão de óbito, registro de ocorrência policial, documentos pessoais da vítima e dos beneficiários.
  • Para indenização por invalidez permanente: laudo médico detalhando a invalidez, registro de ocorrência e documentos pessoais.
  • Para reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS): notas fiscais e relatórios médicos das despesas incorridas.

Submeta a Solicitação:

Acesse o portal ou os pontos de atendimento designados e submeta todos os documentos. Certifique-se de que todos os documentos estão claros e legíveis para evitar atrasos ou a necessidade de reenvio.

Acompanhe o Pedido: 

Mantenha-se informado sobre o status do seu pedido através dos canais de atendimento disponíveis. Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, entre em contato com a seguradora responsável.

Documentação necessária Seguro DPVAT

A documentação varia de acordo com a natureza da indenização:

Indenização por morte: 

Além do registro policial e da certidão de óbito, será necessário apresentar documentação que comprove o vínculo com a vítima para os beneficiários.

Indenização por invalidez: 

Documentos médicos detalhando a extensão e permanência da invalidez, além dos documentos de identificação da vítima.

Reembolso de despesas: 

Comprovantes das despesas médicas e hospitalares, relatórios médicos, entre outros documentos pertinentes.

É importante lembrar que a indenização do DPVAT deve ser solicitada dentro do prazo de três anos a contar da data do acidente, exceto em casos de invalidez permanente, onde o prazo conta a partir da ciência da incapacidade.

Qual é a diferença entre Seguro facultativo de RCF-V, APP e o DPVAT?

Entender asdiferenças entre o Seguro DPVAT e outras formas de seguros veiculares é essencial para saber o que esperar em termos de cobertura e proteção. Aqui estão as principais diferenças:

Seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres):

  • É um seguro obrigatório para todos os veículos automotores.
  • Cobertura para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito.
  • Beneficia qualquer vítima de acidente de trânsito, independentemente de quem seja a culpa.

RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos):

  • É um seguro opcional que cobre danos materiais e corporais causados a terceiros.
  • Não cobre o próprio segurado, mas sim terceiros afetados pelo veículo segurado em caso de acidente.
  • Oferece uma proteção adicional e é geralmente contratado juntamente com o seguro de veículo compreensivo.

APP (Acidentes Pessoais de Passageiros):

  • É um seguro opcional que cobre danos pessoais aos passageiros do veículo segurado.
  • Pode cobrir morte, invalidez permanente e despesas médicas dos passageiros.
  • Diferente do DPVAT, o APP é específico para os ocupantes do veículo e depende da contratação pelo proprietário do veículo.

Enquanto o DPVAT é uma proteção básica e obrigatória para todos os veículos, os seguros RCF-V e APP oferecem coberturas adicionais e são opcionais. A escolha de contratar esses seguros adicionais geralmente depende da necessidade de cobertura mais ampla e do desejo de maior proteção financeira contra riscos associados ao trânsito.

Quais são as normas que regem o DPVAT?

O Seguro DPVAT é regulamentado por uma série de leis, decretos e resoluções que estabelecem sua cobertura, valores de indenização, e procedimentos para aquisição e reclamação. Conhecer essas normativas é crucial para entender os direitos e deveres associados ao seguro. As principais normas incluem:

Lei nº 6.194/74: Esta é a lei que criou o Seguro DPVAT, definindo suas características básicas e as coberturas oferecidas.

Decreto nº 2.867/98: Regulamenta a repartição de recursos provenientes do seguro DPVAT.

Portaria Interministerial nº 4.044/98: Dispõe sobre a operacionalização dos repasses das parcelas do seguro DPVAT.

Circular Susep nº 608/2020: Estabelece os elementos mínimos do bilhete do seguro DPVAT.

Resoluções CNSP: Varias resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) têm sido emitidas ao longo dos anos para atualizar e ajustar as regras do DPVAT, incluindo valores de indenização, procedimentos de cobrança e gestão dos recursos.

Estas normativas são complementadas por outras leis e resoluções que podem afetar os procedimentos e coberturas do seguro. Para os usuários do seguro, é importante consultar fontes atualizadas ou buscar orientação legal para entender completamente como o DPVAT aplica-se a seus casos específicos.

Conclusão

O Seguro DPVAT desempenha um papel vital no sistema de segurança viária do Brasil, oferecendo uma rede de proteção financeira para as vítimas de acidentes de trânsito. Com cobertura para morte, invalidez permanente e despesas médicas, o DPVAT garante que todos, independentemente de culpa, tenham acesso a indenizações que podem fazer uma diferença significativa em momentos de crise.

Ao entender as normas, coberturas e o processo de reivindicação associados ao DPVAT, motoristas, passageiros e pedestres podem se sentir mais seguros nas vias, sabendo que possuem suporte em caso de acidentes. É importante que todos os proprietários de veículos cumpram com a obrigação de pagamento do seguro, garantindo assim a continuidade desse benefício tão importante para a sociedade brasileira.

O Seguro DPVAT é mais do que um seguro obrigatório; é um pilar do compromisso social com a vida e a saúde dos cidadãos, refletindo a responsabilidade compartilhada que todos temos na construção de um trânsito mais seguro e humano.

FAQ

Quanto tempo demora para sair o dinheiro do seguro DPVAT?

Após a entrega da documentação completa, o prazo para pagamento da indenização é geralmente de até 30 dias. Entretanto, atrasos podem ocorrer se houver necessidade de documentação adicional ou em períodos de alta demanda.

Como é feita a perícia do seguro DPVAT?

A perícia médica para avaliar a invalidez permanente é realizada por médicos credenciados pela seguradora responsável. A vítima deve apresentar todos os laudos e exames médicos relacionados ao acidente, que serão analisados durante a perícia.

É necessário um advogado para pedir a indenização do seguro?

Não é obrigatório, mas um advogado pode ser útil em casos mais complexos ou se a vítima sentir-se insegura com o processo. O DPVAT foi criado para ser acessível a todos, permitindo que as próprias vítimas ou seus beneficiários façam a solicitação.

Qual é o prazo para o recebimento da indenização?

O prazo oficial para o recebimento da indenização, após a apresentação de todos os documentos necessários e corretos, é de até 30 dias. Contudo, é sempre bom verificar o status regularmente e manter a documentação em dia para evitar atrasos.

Quais são as normas que regem o DPVAT?

As principais normas são a Lei nº 6.194/74 que instituiu o seguro, e suas alterações posteriores, além de diversas resoluções do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) que atualizam valores de indenização e procedimentos ao longo dos anos.


Autor: Cristian Rennella

Atualizado em: 09/01/2024

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Perguntas e Respostas

Não usei minha motocicleta por seis anos. Tenho que pagar os DPVATs atrasados?

O pagamento do seguro DPVAT é obrigatório para qualquer veículo, exceto o do ano 2021 que foi zerado. Mas, se você deve o DPVAT do ano 2020 ou de anos anteriores terá que pagá-los. Ao não pagá-los não poderá usar o seguro para você e também não poderá fazer algumas operações com sua moto, por exemplo, uma transferência, porque para isto é preciso que o veículo não tenha ônus.

Meu genro sofreu atropelamento no dia 10 de agosto, demos entrada no seguro DPVAT em outubro, na agência do correio de Jacarépaguá [Taquara]. Entrei com o pedido de indenização por invalidez permanente, ele perdeu o movimento de uma das mãos e perna que ficou com uma deficiência que ele nunca teve. Enviamos todos os documentos pedidos e até hoje não tivemos resposta, nem a Centauro nem a Líder deram resposta sobre este caso. Preciso de resposta e orientação, porém meu genro não sabe onde procurar a orientação adequada e informativa para ele.

Devido ao tempo de demora em receber uma resposta à sua solicitação, tanto por parte da Centauro como da Seguradora Líder, é conveniente que seu genro ou quem possa representá-lo entre em contato com os órgãos de proteção ao consumidor ou procure ajuda legal, com algum advogado de confiança da família.

Pode usar o seguro DPVAT mais de uma vez?

O seguro DPVAT garante a cobertura dos gastos médicos e hospitalares em caso de acidente, assim como indenização e casos de invalidez ou morte. Se você causar acidentes a terceiros ou sofrer um acidente com seu carro ou moto mais de uma vez por ano, é provável que receba o seguro mais de uma vez.

Não leva multa se não pagar? Se você for parado em blitz e estiver valendo seu CRLV do ano anterior (geralmente até o meio do ano corrente, depende do final da placa) você não será multado. Pois o mesmo documento do carro do ano anterior ainda estará valendo até a metade do ano . Porte obrigatório e CRLV e CNH

Não, o proprietário do veículo não leva multa se não pagar o seguro obrigatório DPVAT, nem tem que pagar juros quando fizer a quitação. Porém, se chegasse a provocar um acidente, somente as vítimas teriam a indenização deste seguro. Além desse inconveniente, também não poderia mudar os documentos do seu veículo, por exemplo se você precisa fazer a transferência de residência, antes deve fazer a quitação do seguro, porque o automóvel não pode ter dívidas.

Sou obrigada a pagar seguro DPVAT do ano anterior que não paguei?

Em 2020 o DPVAT foi de R$ 5,23 e em 2021 não é preciso pagar o seguro DPVAT, visto que foi zerado. Porém, se você tem dívidas de anos anteriores, sim está obrigada a pagar o DPVAT. Por que? Porque é um seguro obrigatório para todos os veículos que circulam e é exigido se você quiser vender seu veículo ou renovar os documentos do veículo. O lado bom é que não acumula juros, você só deve pagar o valor que tinha no ano em que não pagou.

Boa tarde, você entrou em contato com o responsável, solicitando documentos que ficaram faltando, mas não estou conseguindo mandar. Obrigado

Em primeiro lugar, nós não oferecemos nem fazemos seguros, somente oferecemos as informações necessárias para que você possa escolher o melhor seguro para seu carro e tomar a melhor decisão. Por tanto, não solicitamos documentos. Se você fez um seguro, deve verificar que contratou com uma seguradora autorizada pela Susep e que está utilizando os canais oficiais, que são os que você deve usar para enviar seus documentos. Evite cair em fraudes.

Eu queria saber sobre o atraso do DPVAT no mês de fevereiro e março de 2019 que não paguei, e outro eu quero saber quanto fica essa parcela, para pagar tudo junto agora.

O seguro DPVAT é obrigatório para todos os veículos terrestres, mas não gera nenhum tipo de juros caso o proprietário não realize o pagamento correspondente. Se você tem dívidas, consulte os valores e tire as guias de pagamento no Detran do seu estado. É importante que realize o pagamento para poder, por exemplo, vender seu veículo.

Paguei meu seguro DPVAT de minha moto duas vezes, o de 2017, ao invés de pagar 2018. Já enviei os documentos necessários para a caixa postal da seguradora líder no RJ. Até agora nada de resposta. O que faço nesses casos?

Hoje em dia a seguradora Líder já não é a administradora do seguro obrigatório DPVAT. Se você ainda continua sem respostas pode consultar no Detran o estado do seu veículo, é possível que possam ter atribuído esse valor a outro ano. Se não for o caso, pode reclamar junto aos órgãos de proteção ao consumidor, para que sua situação seja resolvida o quanto antes.

Já tem sete anos que dei entrada e só agora saiu minha perice de medica eu vou recebê juros pela demora?

Na verdade já é um tempo maior do normal, já que o prazo máximo para o pagamento da indenização em qualquer seguro é de 30 dias, a não ser que você tenha alguma documentação pendente de apresentar. Nesse caso, só poderá solicitar os juros correspondentes se faz uma reclamação na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para dar a conhecer a irregularidade.

Meu processo ja esta ai a 4 meses ate agora nao resolveram nada se nao resolver ate o dia 15 de abril vou procurar meu advogado. Meu nome e marcelo africo da silva ,,,abrigado

Senhor Silva, o prazo que tem qualquer seguradora em realizar o pagamento da indenização é de 30 dias normalmente, se já passaram 4 meses verifique se está faltando alguma documentação que impeça continuar com o processo e se você não recebeu nenhuma resposta, dirija-se à SUSEP para realizar o reclamo.

Nao quero fazer seguro e sim aquilo que tenho. Sofri um acidente nao tive secuelas, mas tive gasto com oftalmologista e fiz óculos particulares que pelo sus demora muito

Só que para ter os gastos reconhecidos, você precisa ter o seguro DPVAT pago. E além do mais, vai precisar demonstrar que as despesas são decorrentes de um acidente sofrido. Pelo que você expõe, fica um pouco mais difícil demonstrar que os óculos tiveram que ser feitos como consequência de algum acidente sofrido em seu veículo.

Ja se faz 8 meses desde que eu dei entrada no dpvat ocasionado da morte por acidente de meu pai, porém, até agora não recebi nenhum valor, pois consta que os documentos estão faltando, veja que todos os documentos em anexo está tudo ok, o que eu faço

Você tem que se comunicar com o local onde você deu entrada ao processo do DPVAT, solicitando esclarecer a situação. Peça para saber qual é o documento que está faltando. Se for necessário, você poderá fazer que a justiça intervenha, com um advogado que possa tratar o assunto que concerne a sua indenização.

Seguro obrigatorio tem juros se nao pagar no dia certo mas dentro do mes

Não, o seguro DPVAT não tem juros se você pagar ele com uns dias de atraso. O único risco que você corre é que se sofrer um sinistro nesse tempo, a seguradora não lhe entregará o valor da indenização. Além do mais, será preciso pagar o DPVAT para poder fazer o licenciamento do seu veículo.

Como se calculam os juros do dpvat?

Os seguro DPVAT não acarreta juros por atraso no pagamento. A falta de pagamento tem outras consequências: a mais óbvia delas é o não reconhecimento de indenização em caso de acidente. Isto é, se você é o condutor do veículo e sofrer acidente, não terá os gastos médicos ou hospitalares ressarcidos por danos pessoais.

Se pagarmos o dpvat atrasado, mesmo assim após pagamentos temos direito a cobertura?

Sim, a partir do momento em que você paga o seguro obrigatório DPVAT, já tem direito à indenização. O único problema pode acontecer se você se atrasar e sofrer um sinistro logo nos dias em que o seguro ainda não está pago. Mas se você conta com um comprovante de pagamento, não haverá problema em iniciar o processo.

Então eu sofri um acidente de moto tenho todos os documentos mais estou esperando melhorar minha situação para poder ir em um desses endereços, minha pergunta é eu tenho algum prazo de tempo pra dar entrada no seguro?

Você tem um prazo de até 3 anos para dar entrada ao processo de indenização. Portanto, não é necessário começar a fazer o procedimento o quanto antes. Isso desde que você tenha sofrido o sinistro depois de 2003. Antes dessa data, os candidatos à indenização tinham até 20 anos para começar com o trâmite.

O seguro DPVAT é obrigatório?

Sim, é obrigatório para todos os motoristas.

Eu pago o ipva em fevereiro do ano. Isso quer dizer que os meses de janeiro e parte de fevereiro estarei sem a cobertura do seguro dpvat

O pagamento do IPVA hoje em dia não tem relação com o seguro DPVAT. Até há alguns anos o valor do seguro DPVAT vinha embutido dentro do IPVA. Mas hoje são dois boletos que você deve gerar por separado. Por isso, você pode pagar o seu IPVA independente da data em que paga a parcela única do seguro obrigatório DPVAT.

Como faço para contratar o seguro DPVAT?

Você tem que visitar uma seguradora autorizada.

Os limite de indenização são inamovíveis?

Sim, os limites máximos são os estabelecidos pela Seguradora Líder.

Como faço pra contatar meu processo?

Para acompanhar o processo do DPVAT, você deve entrar no site da seguradora Líder e ali fazer o seguimento. Uma vez no site, você vai na opção de "Seguro DPVAT" e a partir daí "Acompanhar Processo". Para visualizar o andamento de seu caso, você pode digitar o número de sinistro ou o seu CPF.

Oi bom dia . No caso o dpvat atrasado desde 2013 posso pagar parcelado?

Olá, você pode pagar seu DPVAT de forma parcelada, mesmo que esteja atrasado. Porém, se o atraso for grande, é possível que tenha que fazer um seguro novo, além de ter o veículo fica cobertura. Se ocorrer um acidente, a seguradora pode iniciar uma ação legal contra você que é inadimplente.

Como calcular juros para pagamento de dpvat atrasado

O pagamento do seguro DPVAT atrasado pode ser feito sem cobrança de multa. Os problemas podem acontecer pela impossibilidade de fazer o licenciamento, e nesse caso você estará em infração com a lei. Ou também o pagamento do licenciamento atrasado, que esse sim terá juros por cada dia após o vencimento.

Olá, tenho uma dúvida que vejo como impossível de ser respondida através de pesquisa na internet. Um amigo me disse que o seguro obrigatório não é cumulativo, ou seja, depois que acabou o ano, aquele seguro não poderá ser cobrado. Meu caso é que paguei 2012, ano em que emplaquei o carro no estado onde moro. Porém o carro foi para restauração e simplesmente não rodou em 2013. Como ficou pronto agora, em 2014, pretendo voltar a rodar com ele e não sei se sou obrigado a pagar o dpvat de 2013. Será que sou obrigado a pagar por algo que, por motivos óbvios, não vou utilizar? Desde já, obrigado pela ajuda

O problema principal com o seguro DPVAT, é que se você não pagar atualmente não poderá fazer o licenciamento. E circular com o veículo sem licenciamento é uma falta grave. Porém, se você puder pagar o veículo do ano em curso e conseguir fazer o licenciamento, não haverá problema se o DETRAN ou a seguradora Líder não indicar que é obrigatório pagar os de anos anteriores.

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