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Perda Total do Veículo: Como Funciona o Seguro Auto?

Perda Total do Veículo: Como Funciona o Seguro Auto?

Contratar um seguro é uma das coisas mais importantes a fazer quando se compra um carro. Com muitas características diferentes, os seguros podem proteger contra sinistros pontuais ou contra todos, e também podem ser para perdas totais ou parciais. Vamos considerar especialmente os seguros que indenizam o carro por perda total, falando em suas vantagens e desvantagens. A perda é considerada total quando o sinistro é mais grave e o carro não tem mais possibilidade de ser recuperado, dando outras características diferentes do seguro com cobertura por perda parcial.

Como Funciona Perda Total Seguro Auto?

O seguro de carro pode proteger o seu veículo contra diferentes eventos. Os mais comuns e que aparecem em todo plano básico de qualquer seguradora são os sinistros de roubo, furto, colisão e incêndio. Tem também a possibilidade de contratar uma cobertura ainda mais enxuta, priorizando algumas dessas alternativas, para pagar um prêmio mais barato.

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Quando ocorre um sinistro podem acontecer várias coisas com o veículo segurado. Pode haver danos menores, que devem ser reparados, ou podem acontecer danos totais. Nesse último caso não há reparo possível e o veículo deve ser indenizado por um valor previamente estipulado. Esse valor pode ser o de Mercado Referenciado, que é o valor que esse veículo tem na Tabela Fipe na data de indenização, ou pode ser o Valor Determinado, que é o que aparece na nota fiscal.

Quanto Tempo o Seguro de Carro Tem para Pagar uma Perda Total?

A agilidade no pagamento de uma indenização por perda total depende da seguradora mas também do segurado. Se você após um sinistro fizer a denúncia o mais rápido possível, terá o seu ressarcimento aprovado em um período que vai de alguns dias a umas poucas semanas.

Quando É Considerado Perda Total de um Veículo?

Mas quando é exatamente considerada a perda total? O limite entre danos totais e parciais nem sempre fica muito claro, e para isso é preciso se orientar com base em critérios específicos. Se o sinistro significa um dano de mais de 75% do valor do veículo, o será considerada perda total. O veículo não poderá ser reparado e a seguradora deve indenizar pelo valor total, que em algumas apólices pode ser de 80, 90 ou 100%.

Tem Que Pagar Franquia?

Quando o sinistro resulta em perda total do carro, não há franquia. Por definição, a franquia é o valor que o segurado se compromete a pagar de seu próprio bolso para consertos de danos. Isto é, para casos em que há danos considerados recuperáveis, e não totais. Quando os danos são superior a 75%, vale mais a pena indenizar o segurado mediante o pagamento de outro veículo do pagar os reparos. Portanto, o conceito de franquia fica invalidado.

O não pagamento da franquia pode ser visto como uma vantagem, pois permite ao cliente segurado poupar dinheiro e também torna mais ágil a indenização. Ao não precisar a avaliação dos danos e os reparos por parte da seguradora, resolve-se logo que ela deve indenizar o segurado pelo valor total. A franquia também implica que o cliente contrata a cobertura por danos parciais. Por isso, para quando não há franquia, o valor do seguro fica mais baixo, porque a seguradora não se responsabiliza pelos danos parciais.

Porque Se Diz Que Quando Aciona o Airbag Dá Perda Total?

Na verdade, isso nem sempre acontece. A consideração de danos totais não depende do uso do airbag e sim da avaliação monetária dos reparos que o veículo exige. Acontece que quando o airbag é acionado, muitas vezes implica que a batida do carro foi forte. Mas a seguradora não irá reconhecer danos totais pelo simples fato do acionamento desse dispositivo de segurança. Será estritamente a avaliação dos danos mediante vistoria a que considerará danos parciais ou totais.

Seguro Auto Perda Total De Acordo com a Tabela Fipe

A indenização pode ocorrer de duas formas: por Valor de Mercado Referenciado ou pelo Valor Determinado. Quando é o Valor de Mercado Referenciado, a indenização fica sujeita à flutuação dos preços no mercado. A seguradora confere a tabela FIPE como referência para segurar seu carro, lembrando que sempre essa lista é atualizada. Portanto, o valor da indenização, será aquele que apareça na tabela na data em que o veículo sofre o sinistro. Vale lembrar mais uma vez que o valor da indenização nem sempre é de 100% do que aparece na Tabela FIPE. Por isso é bom você conferir na apólice qual a porcentagem que será reconhecida pela seguradora.

Seguro Auto Terceiros Cobre Perda Total?

E quando os danos são ocasionados a terceiros, o que acontece? Vamos supor que sem querer, você como segurado bate em outro carro de forma tal que lhe gera prejuízos grandes, aferidos como totais. O que se faz nesse caso? Acontece que na cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa, que inclui danos materiais a terceiros, o que geralmente se faz é estabelecer um valor limite de danos a outras pessoas. Se os carro danificado custar menos do que o valor estabelecido em sua RCF, não haverá problema; a seguradora indeniza pelo valor correspondente e o assunto fica resolvido. O problema é se o carro prejudicado custa mais do que você contratou na RCF. Aí você terá que pagar de seu próprio bolso o valor restante.

Em um caso mais prático, poderia acontecer o seguinte. Você colide com um carro que custa R$ 45.000, e os danos nesse carro são avaliados como perda total. O valor que você contratou para sua RCF é de R$ 50.000 por danos materiais. Por isso, não há nenhum problema. Mas eis outro caso: você bate com um carro que custa R$ 70.000 e lhe causa danos totais. Sua cobertura de RCF é de R$ 50.000. Sendo assim, a diferença de R$ 20.000 deve ser custeada por sua conta.

Seguro Auto Perda Total por Roubo

No caso de roubo e furto, há vários seguros que oferecem unicamente a cobertura por perda total. Isso acontece por uma razão mais prática: se o carro é roubado, será considerado unicamente danos totais. Caso seja recuperado, a indenização é dispensada. Porém, pode acontecer, embora menos frequenta, que o carro seja roubado e depois recuperado com alguns danos. A seguradora não reconhecerá a indenização deles, a menos que a apólice especifique danos parciais por roubo e furto.

Em definitiva, o seu carro terá indenização pelo valor integral ou total desde que os danos superem 75% do preço de compra. O preço será referenciado de acordo com a Tabela FIPE vigente, ou pode ser pré-determinado na apólice quando você contrata o seguro. Faça a cotação online e veja quais são os preços mais baixos para seguros com perda total.

Autor:Cristian Cristian Rennella

Atualizado em: 14/06/2023

Preguntas Frecuentes

O valor determinado é mais conveniente?

Depende do que você quiser. Se não quiser se arriscar a variações no preço de carro, pode ser mais conveniente

Posso contratar só para perda total e não parcial?

Pode, você deve falar isso quando for fazer o seguro e revisar a apólice antes de assinar.

Se eu tenho franquia de R$ 3500, isso vai ser descontado na minha indenização?

Em caso de indenização total, a franquia não é considerada.

Sou obrigada a continuar o pagamento pelo período contratado após o sinistro?

Não, você não é obrigada a continuar o pagamento pelo período contratado após o sinistro, mas é recomendável que você fale com sua seguradora para cancelar o seu seguro, assim, o cancelamento não será por falta de pagamento. Por outra parte, dependendo do seu contrato, algumas companhias seguradoras descontam as parcelas restantes uma vez que você recebe o valor da indenização.

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